sábado, 24 de maio de 2008

Introdução, Conclusões e Recomendações

Introdução:

Após repetidas queixas do serviço da CORGOBUS - Transportes Urbanos de Vila Real para pessoas com mobilidade reduzida nas linhas que servem a UTAD, o CERTIC decidiu, em Março do corrente ano, realizar uma avaliação da acessibilidade e segurança destes transportes colectivos na cidade de Vila Real para esta população.

Esta avaliação incluiu a acessibilidade e segurança dos autocarros, das paragens e a informação prestada aos passageiros.

Após a tomada de decisão do CERTIC, comunicada à Corgobus, à Câmara Municipal de Vila Real e aos órgãos de comunicação social, em Março, verificaram-se algumas melhorias e iniciativas positivas que merecem ser destacadas, nomeadamente:

1 – Colocação da barra de apoio para passageiros em cadeiras de rodas nos autocarros acessíveis da linha 4 (que serve a UTAD);

2 – Fornecimento do horário dos autocarros acessíveis da linha 4 a estudante tetraplégico da UTAD;

3 – Utilização mais frequente de autocarros acessíveis na linha 4;

4 – Lançamento de um concurso para a elaboração do projecto de concepção, construção e montagem de Plataformas Bus. Com esta iniciativa, a Câmara Municipal e Vila Real pretende, por um lado, proporcionar melhores condições de acessibilidade às crianças, aos idosos e às pessoas com mobilidade reduzida ou temporariamente condicionada e aumentar as condições de conforto durante o período de espera do autocarro, por outro.


Conclusões e Recomendações:

1 – Apesar da legislação de 2004 (DL 58/2004) não permitir a entrada em circulação de autocarros novos sem acessibilidades em serviços de transportes públicos urbanos, constatamos a existência desta gralha na legislação: é possível introduzir autocarros antigos sem as características exigidas na referida legislação. Foi o que aconteceu na Rede de Transportes Urbanos de Vila Real com a introdução em 2005 e 2008 de autocarros antigos (com mais de 14 anos), sem acessibilidades para pessoas em cadeira de rodas. Esta situação deveria ser controlada e condicionada pelo concessionário dos serviços de transportes colectivos, neste caso a Câmara Municipal de Vila Real.

2 – A circulação de autocarros sem acessibilidades para pessoas em cadeiras de rodas implica que seja disponibilizada informação sobre os horários dos autocarros acessíveis (de piso rebaixado e com rampa). O sítio Web da Corgobus é o local privilegiado para tornar pública esta informação.

3 – O sítio Web da Corgobus é um meio prático e barato para disponibilizar informação sobre os percursos e os horários dos autocarros a pessoas com deficiência visual e outros cidadãos com mobilidade reduzida. Não se compreende como é que este meio é completamente desaproveitado pela Corgobus ao não ter nenhum cuidado relacionado com a acessibilidade dos conteúdos Web. A solução é simples: devem adoptar as directrizes de acessibilidade de conteúdos Web do W3C, bem conhecidas no nosso país desde a adopção da Resolução do Conselho de Ministros 97/99.

4 – A frota de autocarros de piso rebaixado e com rampa da Corgobus está equipada com dois elementos de segurança para passageiros em cadeiras de rodas: um espaldar para o encosto da cadeira de rodas e uma barra de apoio amovível. Contudo, o sistema de segurança continua incompleto faltando um sistema de retenção do passageiro (cinto de segurança) e da cadeira de rodas.

5 – Chama-se a atenção para a importância de implementar na frota da Corgobus um sistema electrónico de avisos sonoros e visuais em tempo real que informe a próxima paragem e, quando estacionado na paragem, informe para o exterior também em som a linha do autocarro e destino do mesmo permitindo às pessoas com deficiência visual uma melhor orientação. A Sociedade de Transportes Colectivos do Porto implementou este sistema na sua "Rede de Autocarros de Acesso Fácil".

6 – Foram detectados vários problemas de acessibilidade e segurança para pessoas com mobilidade reduzida nas Paragens dos autocarros. A presente avaliação apresenta alguns exemplos com identificação do tipo de problemas. Existem paragens

a - sem espaço reservado para aproximação dos autocarros;
b - com barreiras para as rampas dos autocarros;
c - obstruídas por protecções do Circuito de Vila Real;
d - sem acesso facilitado (lancil rampeado);
e - com abrigo a obstruir percurso acessível;
f - sem espaço para entrada ou permanência no abrigo;
g - com entradas para abrigos desnivelados.

Considerando que a Câmara Municipal de Vila Real está apostada em melhorar algumas paragens de autocarros com a introdução de Plataformas Bus deve ter também em conta os problemas expostos. Neste particular deveria haver também uma articulação com as Juntas de Freguesia responsáveis por alguns abrigos. A informação sobre os problemas de Acessibilidade e Segurança das Paragens também deveria ser disponibilizada no sítio Web da Corgobus.

7 – Por último alerta-se que a recusa ou limitação de acesso de pessoas com deficiência aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos é considerada uma prática discriminatória, proibida e punível pela Lei n.º 46/2006.

Esperamos que este estudo contribua para um melhor entendimento dos problemas de acessibilidade e segurança com que se confrontam os nossos concidadãos com necessidades especiais na utilização dos Transportes Urbanos de Vila Real e o caminho que as entidades responsáveis podem e devem percorrer para a eliminação ou minimização dos mesmos.

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